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Art. 1°. O uso das dependências da Pousada do Advogado é assegurado a todos(as) os(as) advogados(as) e estagiários(as) regularmente inscritos(as) na OAB, em dia com as suas obrigações perante a entidade, assim como aos seus familiares, ficando os seus usuários obrigados ao preenchimento de "Ficha de Registro", conforme modelo disponibilizado na pousada ou em meio eletrônico (página na internet), assim como ao pagamento prévio das diárias e tarifas correspondentes, vigentes na data da reserva.
§ 1°. As diárias iniciam às 14:00 horas.
§ 2°. Aos domingos, as diárias estendem-se até às 18:00 horas.
§ 3°. Nas segundas-feiras, as diárias iniciarão às 16:00 horas.
§ 4°. Cada reserva está limitada a 7 (sete) diárias no mês.
§ 5°. Não será admitido reserva superior a 2 (dois) apartamentos, exceto se houver vacância de mais apartamentos e inexistir lista de espera. Nos feriados (p. ex., Natal, Ano Novo, Carnaval, Páscoa, Independência, Proclamação da República etc...) somente será permitido reserva de 1 (um) apartamento por advogado(a).
§ 6º. As reservas somente poderão ser feitas por advogado(a) ou estagiário(a) regularmente inscrito(a) na OAB.
§ 7º. O uso da pousada por terceiros não inscritos na OAB, inclusive dos quiosques de churrasqueiras, somente será permitido quando estiverem acompanhados de advogado.
§ 8º. Não será permitida a reserva dos quiosques de churrasqueiras, estando a sua utilização sujeita à ordem de chegada.
§ 9º. Aos usuários dos apartamentos é vedada a utilização das churrasqueiras pertencentes aos quiosques, assim como não é permitido a usuários eventuais (não hospedados) a utilização de churrasqueiras dos chalés.

Art. 2°. Os usuários da Pousada do Advogado devem observar e respeitar o presente regulamento, os atos administrativos emitidos pela Seccional da OAB de Santa Catarina relativamente à pousada, a moral e os bons costumes e a legislação existente.
§ único. A inobservância de quaisquer normas do presente regulamento fará com que o usuário infrator seja retirado das dependências da pousada.

Art. 3º. As reservas deverão ser feitas diretamente por meio eletrônico (página da pousada na Internet, indicada no sítio eletrônico da OAB/SC) ou através de ligação telefônica diretamente com a Subseção de Concórdia.
§ 1º. Os pagamentos referentes às diárias na Pousada do Advogado, conforme valores abaixo discriminados, deverão ser efetuados no ato de reserva, mediante pagamento de boleto bancário, extraído por meio eletrônico diretamente da página da pousada na Internet, ou depósito na conta-corrente n° 87.000-5, agência 3326 da OABCRED.
§ 2º. A reserva somente será confirmada mediante comprovação do pagamento das diárias, conforme operacionalização no sistema eletrônico de reservas, ou mediante utilização de fac-simile ou e-mail (comprovante de pagamento).
§ 3º. Em caso de cancelamento da reserva, que somente poderá ser aceito acaso formalizado em até 48 horas antes da data reservada, não haverá restituição do respectivo valor, de modo que a reserva ficará suspensa até nova data à escolha do usuário, mas dependente da disponibilidade de vaga.
§ 4º. Excepcionalmente, será admitido o ingresso em apartamento da pousada sem reserva prévia, condicionado ao período de vacância de unidade e desde que haja o pagamento imediato da diária, vedado tal pagamento diretamente aos funcionários locais da pousada.

Art. 4°. Os preços das diárias estão descritos no item Acomodações do menu que está posicionado na esquerda do website.

§ 1°. Crianças até 12 (doze) anos são isentas, devendo estar acompanhadas de pais ou responsáveis.
§ 2°. A pousada poderá cobrar taxa de limpeza.
§ 3º. A pousada não dispõe de camas e colchões além da capacidade de cada apartamento.

Art. 5º. Os quiosques de churrasqueiras são de uso coletivo e podem ser utilizados das 08:00 às 21:00 horas, e após o uso devem ser limpos.

Art. 6º. O uso das dependências da Pousada do Advogado implica na obrigação de conservação e limpeza dos bens e equipamentos que a integram, inclusive dos móveis, eletrodomésticos, talheres, copos, pratos, etc...
§ 1º. A pousada dispõe de toldos para uso preferencial de usuários dos quiosques de churrasqueiras e da área de camping.
§ 2º. A pousada não disponibiliza aos usuários: travesseiros e roupas de cama (lençóis, fronhas, etc.), cobertas, materiais de higiene de uso pessoal, alimentos, produtos de proteção solar e contra insetos ou fármacos, produtos de limpeza de utensílios de cozinha ou destinados à lavação de roupas.
§ 3º. Cada apartamento é provido dos seguintes equipamentos básicos: 1 cama de casal, 2 camas de solteiro, um fogão de quatro bocas, uma geladeira, uma mesa e quatro cadeiras, quatro banquetas, um banco-sofá, talheres, espetos e facas para churrasco.
§ 4º. O usuário da Pousada do Advogado responsabiliza-se pela higiene e limpeza das instalações que usar, obrigando-se a entregá-las em condições de uso para o próximo usuário.

Art. 7º. Aos usuários da Pousada do Advogado são livres a entrada, circulação e saída, sem restrição de horário, observado o horário de silêncio estipulado no inciso IV, do art. 11º deste regulamento.
§ único. O chek-out dos usuários é condicionado à entrega das chaves e à conferência dos equipamentos e utensílios pertencentes à pousada.

Art. 8º. A Pousada do Advogado e a OAB/SC, em todas as suas esferas e órgãos, não se responsabilizam por furtos, roubos ou perdas de qualquer bem ou objeto pertencentes aos usuários da pousada.
§ 1°. Eventuais acidentes ou problemas de saúde causados aos usuários pelo uso incorreto das dependências da pousada, bem como os danos pessoais ou materiais causados por caso fortuito e força maior não são de responsabilidade da Pousada do Advogado e da OAB/SC.
§ 2º. A Pousada do Advogado e a OAB/SC não se responsabilizam por danos causados a quaisquer aparelhos eletro-eletrônicos de propriedade dos usuários, ligados equivocadamente na rede ou danificados em caso de descargas elétricas naturais.

Art. 9°. Destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da Pousada da OAB, ou causar danos ao meio ambiente, sujeitará o infrator ao ressarcimento imediato do bem lesado, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos da lei, junto às autoridades competentes.
§ único. O usuário será exclusivamente responsável por danos ao meio ambiente que porventura venha a causar dentro dos limites de proteção do Lago de Itá, limítrofes à área da pousada ou em propriedades públicas ou particulares vizinhas, ficando obrigado a assumir tal responsabilidade perante os órgãos de fiscalização, Ministério Público ou Poder Judiciário.

Art. 10°. A OAB/SC se reserva no direito de limitar as áreas de utilização da Pousada do Advogado, assim como as atividades que poderão ser exercidas no interior da pousada, bem como o direito de alterar o presente regulamento a seu critério e a qualquer tempo.

Art. 11°. Os usuários da Pousada do Advogado ficam obrigados a observar as seguintes regras:
I - Respeitar a área de estacionamento de veículos ou parqueamentos;
II - Manter limpo o local utilizado, recolhendo todos os detritos nos recipientes apropriados;
III - Atender as normas de higiene e asseio na utilização dos sanitários, banheiros, churrasqueiras e demais dependências da pousada;
IV - Respeitar os avisos e o HORÁRIO DE SILÊNCIO, compreendido entre as 23:00 e as 09:00 horas;
V - Evitar trajes e atitudes impróprias, que atentem contra a moral e os bons costumes;
VI – Indenizar, se possível no ato, qualquer prejuízo ou dano causado dentro da pousada, ainda que involuntariamente;
VII - Comunicar a ocorrência de doenças infecto-contagiosas;
VIII - Fazer churrasco somente nas churrasqueiras de uso comum (quiosques) ou nas churrasqueiras privativas dos chalés.

Art. 12°. São vedadas aos usuários da Pousada do Advogado as seguintes condutas:
I - A permanência de menores de 16 anos que estejam desacompanhados dos pais ou pessoas por ele responsáveis; ou menores entre 16 a 18 anos, sem autorização expressa
dos pais ou pessoas por eles responsáveis;
II - Portar arma de fogo ou a ar comprimido, estilingues, atiradeiras, fogos de artifício e similares;
III - Degradar as plantas e as árvores existentes no local;
IV - Utilizar de maneira indevida as instalações existentes;
V - Circular dentro da área da pousada com qualquer veículo motorizado, exceto para carga, descarga e estacionamento nos locais apropriados;
VI - Lavar carro, trailers, regar gramados e jardins;
VII - Estacionar carros nas ruas de tráfego;
VIII - Instalar móveis, armários, prateleiras e similares nas dependências da pousada;
IX - Praticar jogos, brincadeiras ou qualquer ato que ponha em risco a integridade física dos usuários.

Art. 13°. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da Subseção de Concórdia ou pela Diretoria da Seccional da OAB catarinense.

 
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