Art. 1°. O uso das dependências da Pousada do
Advogado é assegurado a todos(as) os(as) advogados(as)
e estagiários(as) regularmente inscritos(as) na OAB,
em dia com as suas obrigações perante a entidade,
assim como aos seus familiares, ficando os seus usuários
obrigados ao preenchimento de "Ficha de Registro",
conforme modelo disponibilizado na pousada ou em meio eletrônico
(página na internet), assim como ao pagamento prévio
das diárias e tarifas correspondentes, vigentes na
data da reserva.
§ 1°. As diárias iniciam às 14:00 horas.
§ 2°. Aos domingos, as diárias estendem-se
até às 18:00 horas.
§ 3°. Nas segundas-feiras, as diárias iniciarão
às 16:00 horas.
§ 4°. Cada reserva está limitada a 7 (sete)
diárias no mês.
§ 5°. Não será admitido reserva superior
a 2 (dois) apartamentos, exceto se houver vacância de
mais apartamentos e inexistir lista de espera. Nos feriados
(p. ex., Natal, Ano Novo, Carnaval, Páscoa, Independência,
Proclamação da República etc...) somente
será permitido reserva de 1 (um) apartamento por advogado(a).
§ 6º. As reservas somente poderão ser feitas
por advogado(a) ou estagiário(a) regularmente inscrito(a)
na OAB.
§ 7º. O uso da pousada por terceiros não
inscritos na OAB, inclusive dos quiosques de churrasqueiras,
somente será permitido quando estiverem acompanhados
de advogado.
§ 8º. Não será permitida a reserva
dos quiosques de churrasqueiras, estando a sua utilização
sujeita à ordem de chegada.
§ 9º. Aos usuários dos apartamentos é
vedada a utilização das churrasqueiras pertencentes
aos quiosques, assim como não é permitido a
usuários eventuais (não hospedados) a utilização
de churrasqueiras dos chalés.
Art. 2°. Os usuários da Pousada do Advogado devem
observar e respeitar o presente regulamento, os atos administrativos
emitidos pela Seccional da OAB de Santa Catarina relativamente
à pousada, a moral e os bons costumes e a legislação
existente.
§ único. A inobservância de quaisquer normas
do presente regulamento fará com que o usuário
infrator seja retirado das dependências da pousada.
Art. 3º. As reservas deverão ser feitas diretamente
por meio eletrônico (página da pousada na Internet,
indicada no sítio eletrônico da OAB/SC) ou através
de ligação telefônica diretamente com
a Subseção de Concórdia.
§ 1º. Os pagamentos referentes às diárias
na Pousada do Advogado, conforme valores abaixo discriminados,
deverão ser efetuados no ato de reserva, mediante pagamento
de boleto bancário, extraído por meio eletrônico
diretamente da página da pousada na Internet, ou depósito
na conta-corrente n° 87.000-5, agência 3326 da OABCRED.
§ 2º. A reserva somente será confirmada mediante
comprovação do pagamento das diárias,
conforme operacionalização no sistema eletrônico
de reservas, ou mediante utilização de fac-simile
ou e-mail (comprovante de pagamento).
§ 3º. Em caso de cancelamento da reserva, que somente
poderá ser aceito acaso formalizado em até 48
horas antes da data reservada, não haverá restituição
do respectivo valor, de modo que a reserva ficará suspensa
até nova data à escolha do usuário, mas
dependente da disponibilidade de vaga.
§ 4º. Excepcionalmente, será admitido o ingresso
em apartamento da pousada sem reserva prévia, condicionado
ao período de vacância de unidade e desde que
haja o pagamento imediato da diária, vedado tal pagamento
diretamente aos funcionários locais da pousada.
Art. 4°. Os preços das diárias estão
descritos no item Acomodações do menu que está
posicionado na esquerda do website.
§ 1°. Crianças até 12 (doze) anos são
isentas, devendo estar acompanhadas de pais ou responsáveis.
§ 2°. A pousada poderá cobrar taxa de limpeza.
§ 3º. A pousada não dispõe de camas
e colchões além da capacidade de cada apartamento.
Art. 5º. Os quiosques de churrasqueiras são de
uso coletivo e podem ser utilizados das 08:00 às 21:00
horas, e após o uso devem ser limpos.
Art. 6º. O uso das dependências da Pousada do
Advogado implica na obrigação de conservação
e limpeza dos bens e equipamentos que a integram, inclusive
dos móveis, eletrodomésticos, talheres, copos,
pratos, etc...
§ 1º. A pousada dispõe de toldos para uso
preferencial de usuários dos quiosques de churrasqueiras
e da área de camping.
§ 2º. A pousada não disponibiliza aos usuários:
travesseiros e roupas de cama (lençóis, fronhas,
etc.), cobertas, materiais de higiene de uso pessoal, alimentos,
produtos de proteção solar e contra insetos
ou fármacos, produtos de limpeza de utensílios
de cozinha ou destinados à lavação de
roupas.
§ 3º. Cada apartamento é provido dos seguintes
equipamentos básicos: 1 cama de casal, 2 camas de solteiro,
um fogão de quatro bocas, uma geladeira, uma mesa e
quatro cadeiras, quatro banquetas, um banco-sofá, talheres,
espetos e facas para churrasco.
§ 4º. O usuário da Pousada do Advogado responsabiliza-se
pela higiene e limpeza das instalações que usar,
obrigando-se a entregá-las em condições
de uso para o próximo usuário.
Art. 7º. Aos usuários da Pousada do Advogado
são livres a entrada, circulação e saída,
sem restrição de horário, observado o
horário de silêncio estipulado no inciso IV,
do art. 11º deste regulamento.
§ único. O chek-out dos usuários é
condicionado à entrega das chaves e à conferência
dos equipamentos e utensílios pertencentes à
pousada.
Art. 8º. A Pousada do Advogado e a OAB/SC, em todas
as suas esferas e órgãos, não se responsabilizam
por furtos, roubos ou perdas de qualquer bem ou objeto pertencentes
aos usuários da pousada.
§ 1°. Eventuais acidentes ou problemas de saúde
causados aos usuários pelo uso incorreto das dependências
da pousada, bem como os danos pessoais ou materiais causados
por caso fortuito e força maior não são
de responsabilidade da Pousada do Advogado e da OAB/SC.
§ 2º. A Pousada do Advogado e a OAB/SC não
se responsabilizam por danos causados a quaisquer aparelhos
eletro-eletrônicos de propriedade dos usuários,
ligados equivocadamente na rede ou danificados em caso de
descargas elétricas naturais.
Art. 9°. Destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio
da Pousada da OAB, ou causar danos ao meio ambiente, sujeitará
o infrator ao ressarcimento imediato do bem lesado, sem prejuízo
da responsabilidade penal nos termos da lei, junto às
autoridades competentes.
§ único. O usuário será exclusivamente
responsável por danos ao meio ambiente que porventura
venha a causar dentro dos limites de proteção
do Lago de Itá, limítrofes à área
da pousada ou em propriedades públicas ou particulares
vizinhas, ficando obrigado a assumir tal responsabilidade
perante os órgãos de fiscalização,
Ministério Público ou Poder Judiciário.
Art. 10°. A OAB/SC se reserva no direito de limitar as
áreas de utilização da Pousada do Advogado,
assim como as atividades que poderão ser exercidas
no interior da pousada, bem como o direito de alterar o presente
regulamento a seu critério e a qualquer tempo.
Art. 11°. Os usuários da Pousada do Advogado ficam
obrigados a observar as seguintes regras:
I - Respeitar a área de estacionamento de veículos
ou parqueamentos;
II - Manter limpo o local utilizado, recolhendo todos os detritos
nos recipientes apropriados;
III - Atender as normas de higiene e asseio na utilização
dos sanitários, banheiros, churrasqueiras e demais
dependências da pousada;
IV - Respeitar os avisos e o HORÁRIO DE SILÊNCIO,
compreendido entre as 23:00 e as 09:00 horas;
V - Evitar trajes e atitudes impróprias, que atentem
contra a moral e os bons costumes;
VI – Indenizar, se possível no ato, qualquer
prejuízo ou dano causado dentro da pousada, ainda que
involuntariamente;
VII - Comunicar a ocorrência de doenças infecto-contagiosas;
VIII - Fazer churrasco somente nas churrasqueiras de uso comum
(quiosques) ou nas churrasqueiras privativas dos chalés.
Art. 12°. São vedadas aos usuários da Pousada
do Advogado as seguintes condutas:
I - A permanência de menores de 16 anos que estejam
desacompanhados dos pais ou pessoas por ele responsáveis;
ou menores entre 16 a 18 anos, sem autorização
expressa
dos pais ou pessoas por eles responsáveis;
II - Portar arma de fogo ou a ar comprimido, estilingues,
atiradeiras, fogos de artifício e similares;
III - Degradar as plantas e as árvores existentes no
local;
IV - Utilizar de maneira indevida as instalações
existentes;
V - Circular dentro da área da pousada com qualquer
veículo motorizado, exceto para carga, descarga e estacionamento
nos locais apropriados;
VI - Lavar carro, trailers, regar gramados e jardins;
VII - Estacionar carros nas ruas de tráfego;
VIII - Instalar móveis, armários, prateleiras
e similares nas dependências da pousada;
IX - Praticar jogos, brincadeiras ou qualquer ato que ponha
em risco a integridade física dos usuários.
Art. 13°. Os casos omissos serão decididos pela
Diretoria da Subseção de Concórdia ou
pela Diretoria da Seccional da OAB catarinense.
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