Regulamento

Art. 1°. A utilização da “Pousada da OAB”, doravante denominada simplesmente POUSADA é disciplinada por este regulamento.
Parágrafo único. A natureza jurídica da utilização da pousada é associativa, afastada a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º. A POUSADA integra o patrimônio da Seccional Catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, sob gestão da Subseção de Concórdia.

Art. 3º. O uso das dependências da POUSADA é assegurado a todos(as) os(as) advogados(as) e estagiários(as) regularmente inscritos(as) na OAB, em dia com as suas obrigações perante a entidade, assim como aos seus familiares, ficando os usuários
obrigados a pagamento prévio das diárias, conforme os valores vigentes na data da reserva.

Art. 4º. As diárias iniciam às 14:00 horas, encerrando-se impreterivelmente às 12:00 horas do dia previsto para a saída, quando os hóspedes deverão deixar as instalações sem retardos.
§ 1°. O hóspede deverá observar que o check-in deverá ocorrer entre 14hs e 18hs do primeiro dia, considerando que não há serviço de recepção ou atendimento 24hs.
§ 2°. Cada reserva está limitada a no máximo 7 (sete) diárias consecutivas por usuário.
§ 3º. A OAB poderá prever períodos mínimos de reserva, para determinadas épocas do ano, ou instituir pacotes com preços diferenciados.
§ 4º. O uso de qualquer instalação da POUSADA por terceiros não inscritos na OAB, inclusive dos quiosques de churrasqueiras, somente será permitido quando estiverem acompanhados de advogado, o qual se responsabilizará por danos e demais
implicações que seus convidados possam causar.
§5º. Não será permitida a reserva dos quiosques de churrasqueiras, estando a sua utilização sujeita à ordem de chegada.
§ 6º. Aos usuários dos chalés é vedada a utilização das churrasqueiras pertencentes aos quiosques, assim como não é permitido a usuários eventuais (não hospedados) a utilização de churrasqueiras dos chalés.

Art. 5°. Os usuários da POUSADA devem observar e respeitar o presente regulamento, os atos administrativos emitidos pela Subseção de Concórdia, pela Seccional da OAB de Santa Catarina relativamente à POUSADA, bem como respeitar a moral, os bons costumes e a legislação existente.
Parágrafo único. Situações que envolvam atitudes que configurem atentado contra a integridade física de qualquer pessoa no interior da POUSADA ou crime e/ou contravenção de qualquer natureza, inclusive de perturbação da tranquilidade após as
22h, fará com que o usuário infrator possa ser retirado das dependências da POUSADA imediatamente, com o auxílio de força policial, se necessária.

Art. 6º. As reservas serão feitas por meio eletrônico (página da POUSADA na Internet, indicada no sítio eletrônico da OAB/SC).
§ 1º. O pagamento das diárias será efetuado no ato de reserva, pela forma disponibilizada por meio eletrônico diretamente da página da pousada na Internet.
§ 2º. A reserva somente será confirmada mediante comprovação do pagamento das diárias, conforme operacionalização no sistema eletrônico de reservas.

Art. 7º. O usuário poderá cancelar a reserva, desde que o faça com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao início previsto da hospedagem, pela mesma forma utilizada para a realização da reserva.
§ 1º. Em caso de cancelamento nesse prazo, o valor pago pelas diárias será convertido em crédito, que poderá ser utilizado pelo próprio Usuário, uma única vez, para nova reserva, que deverá ser realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses, sob pena de
perda do crédito.
§ 2º. Em caso de novo cancelamento da reserva feita com a utilização do crédito de que trata este artigo, o usuário não terá direito a reutilizar o crédito.
§ 3º. Em nenhuma hipótese haverá restituição do valor desembolsado a título de diária.

Art. 8°. Os preços das diárias são fixados pela Subseção de Concórdia da OAB e estarão disponíveis no website da POUSADA.
§ 1º. Com o objetivo de manter as acomodações em perfeita ordem para os próprios usuários, será cobrada taxa de limpeza.
§ 2º. A taxa refere-se a uma única limpeza e arrumação do chalé após a saída do usuário.
§ 3º. Não fazem parte dos serviços prestados pela POUSADA a limpeza e arrumação dos chalés durante o período de hospedagem.
§ 4º. A POUSADA não dispõe de camas e colchões além da capacidade de cada chalé.

Art. 9º. Os quiosques de churrasqueiras são de uso coletivo e podem ser utilizados das 09:00 às 21:00 horas e, após o uso, devem ser limpados.
§ 1º. A POUSADA não disponibiliza utensílios para uso nos quiosques, devendo o usuário trazê-los.
§ 2º. O pagamento da taxa de uso deverá ser comprovado diretamente ao funcionário da recepção.
§3º. Autoriza-se a permanência de até 6 (seis) pessoas incluindo crianças de qualquer idade, em cada quiosque, devendo pagar a taxa de uso de mais unidades quantas sejam necessárias se extrapolado o limite.

Art. 10. O uso das dependências da POUSADA implica na obrigação de conservação e limpeza dos bens e equipamentos que a integram, inclusive dos móveis, eletrodomésticos, talheres, copos, pratos, etc.
§ 1º. A POUSADA não disponibiliza aos usuários: travesseiros e roupas de cama (lençóis, fronhas, etc.), cobertas, materiais de higiene de uso pessoal, alimentos, produtos de proteção solar e contra insetos ou fármacos, produtos de limpeza das
instalações e de utensílios de cozinha ou destinados à lavação de roupas.
§ 2º. Cada chalé é provido dos equipamentos básicos relacionados no website da pousada.
§3º. O Usuário deverá conferir a relação de utensílios no momento do ingresso na POUSADA não sendo admitidas reclamações posteriores.

Art. 11. Aos usuários dos chalés é livre a entrada, circulação e saída, sem restrição de horário, com respeito ao silêncio a partir das 22:00 horas.
Parágrafo único. O Check-out dos usuários é condicionado à entrega das chaves, controle eletrônico de abertura/fechamento do portão, e à conferência dos equipamentos e utensílios pertencentes à POUSADA.

Art. 12. A POUSADA e a OAB/SC não se responsabilizam por furtos, roubos, danos ou extravio de qualquer bem ou objeto pertencentes aos usuários, destacando-se que não há serviço de guarda-valores ou cofre.
§ 1°. Eventuais acidentes ou problemas de saúde causados aos usuários pelo uso incorreto das dependências da POUSADA, bem como os danos pessoais ou materiais causados por caso fortuito e força maior não são de responsabilidade da POUSADA e da OAB/SC.
§ 2º. A POUSADA e a OAB/SC não se responsabilizam por danos causados a quaisquer aparelhos eletroeletrônicos de propriedade dos usuários, ligados equivocadamente na rede ou danificados em caso de descargas elétricas naturais.

Art. 13. O uso do píer flutuante e da rampa de acesso ao lago é exclusividade dos hóspedes da pousada, não sendo permitida a entrada de terceiros ainda que sejam ou estejam acompanhados por advogado não-hóspede.
§ 1º. É terminantemente proibido aos usuários da POUSADA, nadar ou banhar-se no lago.
§ 2°. O acesso de menores de idade à passarela e píer flutuantes somente será permitido se acompanhados dos pais.
§ 3°. A utilização daquela estrutura deve ser limitada à lotação máxima indicada na sinalização existente no local.
§ 4°. É obrigatória a utilização de coletes salva-vidas pelos usuários da pousada que acessarem a passarela e píer flutuantes.
§ 5°. Somente é permitido utilizar a estrutura de atracação/desembarque, se o condutor for maior e estiver habilitado a conduzir a embarcação.
§ 6°. A POUSADA não se responsabiliza por danos sofridos por usuários da pousada e/ou terceiros que utilizarem a estrutura sem observância a estas regras e que não respeitarem as normas técnicas relativas à utilização deste tipo de estrutura.

Art. 14. Destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da POUSADA, ou causar danos ao meio ambiente, sujeitará o infrator ao ressarcimento imediato do bem lesado, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos da lei, junto às autoridades
competentes.
Parágrafo único. O usuário será exclusivamente responsável por danos ao meio ambiente que porventura causar dentro dos limites de proteção do Lago de Itá, limítrofes à área da POUSADA, ou em propriedades públicas ou particulares vizinhas,
ficando obrigado a assumir tal responsabilidade perante os órgãos de fiscalização, Ministério Público ou Poder Judiciário.

Art. 15. A POUSADA reserva-se o direito de limitar as áreas de utilização, assim como as atividades que poderão ser exercidas naquela estrutura, bem como o direito de alterar o presente regulamento a seu critério e a qualquer tempo.

Art. 16. Os usuários da POUSADA ficam obrigados a observar as seguintes regras, sem prejuízo das demais obrigações insertas neste regulamento:
I.      Respeitar a área de estacionamento de veículos;
II.     Manter limpo o local utilizado, recolhendo todos os detritos nos recipientes apropriados;
III.    Atender as normas de higiene e asseio na utilização dos sanitários, banheiros, churrasqueiras e demais dependências da POUSADA;
IV.   Respeitar os avisos e o HORÁRIO DE SILÊNCIO, compreendido entre as 22:00 horas e as 08:00 horas;
V.    Evitar trajes e atitudes impróprias, que atentem contra a moral e os bons costumes;
VI.   Indenizar qualquer prejuízo ou dano causado dentro da POUSADA, ainda que involuntariamente;
VII.  Comunicar às autoridades a ocorrência de doenças infectocontagiosas;
VIII. Comunicar à Diretoria ou ao funcionário responsável, na primeira oportunidade, qualquer irregularidade observada;
IX.   Assinar o rol de utensílios recebidos quando do ingresso na POUSADA;
X.    Acompanhar a realização de Check-list dos utensílios, por ocasião da saída;
XI.   Observar a capacidade máxima 04(quatro) usuários por chalé.

Art. 17. Além das demais proibições contidas neste regulamento, são práticas vedadas aos usuários da POUSADA:
I.     A permanência de menor desacompanhado dos pais ou pessoas por ele responsáveis;
II.    Realizar fogueiras, portar arma de fogo ou a ar comprimido, estilingues, atiradeiras, fogos de artifício e similares, ou outros objetos capazes de gerar dano à integridade física, patrimonial ou moral, excepcionados os de uso comum;
III.   Degradar a flora existente no local;
IV.   Utilizar de maneira indevida as instalações existentes;
V.    Circular dentro da área da POUSADA com qualquer veículo motorizado, exceto para carga, descarga e estacionamento nos locais apropriados;
VI.   Lavar carro, trailers, regar gramados e jardins;
VII.  Estacionar carros nas ruas de tráfego;
VIII. Instalar móveis, armários, prateleiras e similares ou objetos de decoração nas dependências da POUSADA;
IX.   Praticar jogos, brincadeiras ou qualquer ato que ponha em risco a integridade física dos usuários;
X.    Utilizar aparelhos sonoros em volume excessivo capaz de causar perturbação ao sossego dos demais usuários;
XI.   Acessar a Sede com animais, ressalvados os não agressivos e de pequeno porte, que permanecerão nos limites da unidade locada, deslocando-se com coleira e aos cuidados dos tutores.

Art. 18. Havendo mais associados utilizando a área da POUSADA, deverá cada um se comprometer a não interferir nos espaços alheios, prezando sempre pela boa conduta e respeito comum.

Art.19. O uso restrito de quaisquer das dependências da Sede, além das reservas, só será permitido quando não coincidir com eventos já programados pela OAB, salvo deliberação diversa da Diretoria.

Art. 20. É considerado período de silêncio o horário compreendido entre 22h e 8h para efeitos penais, sendo necessária a observância aos critérios do art. 5º em qualquer horário, sempre considerando a consciência de que a Pousada é local de descanso que prioriza o contato com a natureza.
§1º. Qualquer usuário da POUSADA, hospedado ou não, deverá observar respeito aos demais usuários, no sentido de boa-convivência, sendo proibidos barulhos excessivos, sons em qualquer volume que cause incômodo, ainda que nas margens do lago, sendo proibido o som automotivo ou amplificadores de qualquer natureza.
§2º. Preservando as regras de boa convivência, qualquer conduta que cause incômodo a usuários deverá ser retratada aos caseiros responsáveis, que adotarão o seguinte procedimento:
a)    Lançarão a ocorrência no termo de Check-in e comunicarão verbalmente ao infrator, servindo a mesma como advertência verbal e resolvendo-se por si;
b)    Em não havendo atendimento, lançarão a recorrência e colherão assinatura de uma testemunha, salvo se não houver, suficiente o registro para a instauração de procedimento abaixo.

Art. 21. O não cumprimento deste regulamento pelo associado ou por qualquer daqueles que estiverem sob sua responsabilidade, implicará na imediata instauração de processo disciplinar pela Diretoria da Subseção.
§ 1º. Concluída a instrução, que poderá se dar via e-mail ou outra mensagem eletrônica, se caracterizada a infração, poderão ser aplicadas ao usuário as seguintes penalidades, observada a gravidade da conduta.
a)    Suspensão do uso da pousada por período a ser determinado;
b)    Impedimento definitivo de utilização das instalações da POUSADA;
c)    Multa a ser estipulada pela Diretoria, equivalente ao valor de 1 (uma) a 5 (cinco) diárias contratadas pelo usuário, de acordo com a gravidade da infração e/ou prejuízo.
§ 2º. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma individualizada e/ou cumulativa com as penalidades previstas nas alíneas “a” e “b”, a critério da Diretoria e não se confunde com a eventual reparabilidade de danos aos quais der causa.
§ 3º. Será emitido boleto bancário para pagamento da multa, ficando o penalizado
impedido de efetuar nova reserva até que proceda ao pagamento e adotando-se as
medidas legais para cobrança, inclusive protesto bancário.

Art. 22. Verificada a ocorrência de infração às normas deste regulamento ou danos às dependências da Sede, qualquer associado ou funcionário deverá comunicar à Diretoria para que tome as providências necessárias.

Art. 23. O acesso a qualquer dependência da Sede, bem como a proposição de reserva, pressupõe o conhecimento e aceitação dos termos do presente Regulamento.

Art. 24. Serão aceitas reservas pelo período máximo de 90(noventa) dias da data de sua efetivação.
Parágrafo único – Atendendo ao interesse coletivo, a POUSADA poderá ampliar ou reduzir esse prazo, mediante simples alteração no site.

Art. 25. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da Subseção de Concórdia ou pela Diretoria da Seccional da OAB catarinense.

Observação: Regimento alterado em 30.8.2023.